A Lei 3.051/98 dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do BO - Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como: Habilitação, Identidade ou Licenciamento Anual de Veículo. Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia do BO e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia a um posto do IFP (Instituto Féix Pacheco).
Mas pasmem, esta lei, tão útil, que evitaria tantos problemas como por exemplo a reação das pessoas em um assalto, vale somente no estado do Rio de Janeiro.
Bom, o estado do Rio de Janeiro não pode ser melhor nem pior que nenhum outro estado, para ter exclusividades positivas. Já que tudo que é criado em benefício do cidadão, tem o dever de não discriminar, e ser colocado em prol de todos.
Acontece que para esta Lei vigorar em outros Estados, seus representantes (Deputados e Senadores) devem lutar pelo direito. Se a Lei existe no Rio, é porque algum representante levantou a bandeira... Então temos que cobrar de quem votamos nestas eleições para que possam fazer o mesmo pelo nosso Estado e não esperar pela próxima eleição, na hora das promessas.
Os entes da federação sao independentes administrativa e financeiramente. Essa lei só não seria válida se fosse contraria á constituição. Nesse caso o Estado abriu mão do tributo que lhe é devido em prol dos cidadãos, isso não impede que outros estados façam o mesmo.
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