quinta-feira, 24 de março de 2011

Já levou multa por avançar sinal vermelho? Veja isso


Se você já levou multa por avançar o sinal vermelho e foi fotografado, provavelmente você foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração.
Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção ?


A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo:
Deve Registrar
- A placa do veículo, o dia e horário da infração;
Deve Conter
- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- O foco vermelho do semáforo fiscalizado ;
- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial , ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), principalmente no Artigo abaixo:

Art. 6º. O sistema automático não metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho deve:
I – registrar a imagem após o veículo transpor a área de influência do(s) sensor(es) destinado(s) a caracterizar o avanço do sinal vermelho do semáforo fiscalizado, estando o foco vermelho ativado e respeitado o tempo de retardo determinado para o local pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
II – permanecer inibido, não registrando imagem enquanto estiver ativo o foco verde ou o foco amarelo do semáforo fiscalizado;
III – possibilitar a configuração de tempo de retardo de, no mínimo, 0 (zero) e, no máximo, 5 (cinco) segundos; em passos de um segundo;
IV – na imagem detectada registrar, além do estabelecido no art. 4º da Resolução CONTRAN nº 165, no mínimo:
a) o foco vermelho do semáforo fiscalizado;
b) a faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.

Onde é que tá dizendo que o sinal tava realmente vermelho?

Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?
- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam. Só se preocupam em cobrar multas);
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.
Fazendo a continha dá pra entender fácil, fácil, porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?
Resumindo:
As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.

Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.
Envie e-mail para o DENATRAN ( denatran@cidades.gov.br ) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de emitir autos de infração incompletos, duvidosos e caça-níqueis.

Não sou contra esse tipo de fiscalização, mas o que envolve responsabilidade tem que ser perfeito. Tem Preguiça Não! Lute pelos seus direitos!

10 comentários:

  1. Além de concordar com tudo isso que está mencionado acima, ainda acrescento que levei uma multa por passar em sinal vermelho, sem a foto do semáforo e da faixa de pedestres e ainda por cima nem da pra ver na foto que a placa é a do meu carro (mesmo sendo o próprio)e também eram 3:25 não da pra ficar parado numa hora dessas numa cidade como São Paulo, preciso recorrer urgente com esses argumentos, será que receberei uma carta de multa deferida?

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  2. Provavelmente sim, porque tudo está na lei. E a lei é incontestável. Temos que procurar nossos direitos mesmo, e ficar no pé, sabe como é né. Além do mais, a maioria das multas recorridas, se a pessoa tem razão de reclamar, elas são retiradas. Vale muito a pena tentar.
    Boa Sorte!

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  3. Parabéns!
    Vc fez um belíssimo comentário com uma grande argumentação embasada na Lei.
    Grande abraço,
    Dr.

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  4. Eu fui multado no dia 30/07/2.011, às 11:16 hs em Contagem, Minas Gerais, e na foto só consta a foto traseira do meu carro. Eu tenho certeza que não avancei o sinal, jamais faço isso, ainda mais na minha idade. Gostaria de saber se posso recorrer e como faço isso?. Estou injuriado, pois não avancei o sinal vermelho, tenho plena certeza disso.

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  5. Você deve entrar com um recurso. Mais informações de como fazer isso, acesse estes dois links:
    http://www.multasdetransito.net/o-sistema-de-recursos.html

    E para achar um modelo de como fazer o recurso, aqui: http://www.multasdetransito.net/modelo-de-recurso-de-multas.html

    juntando todos os documentos da mullta, mais o recurso, entre em contato com o JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
    Eu não sei onde tem isso, acho que no DETRAN.
    E para se informar melhor mesmo, só entrando em contato com o DETRAN, que é o que eu aconselho, hehe.

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  6. hoje passei por um semaforo de contagem (guarulhos-sp e tenho certeza que quando chegou no zero eu ja estava fora da faixa..porem acho que o danado tirou foto de minha placa pois percebi um flash.
    se vier alguma multa posso recorrer??
    abraço

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  7. Boa tarde!

    Fui multada em Belo Horizonte e tenho quase a certeza de que eu passei no sinal amarelo e não no vermelho. A foto mostra o sinal vermelho, porém o meu carro já havia passado da faixa de pedestre. VocÊ acha que eu posso recorrer? Neste caso eu alegaria que o meu carro já havia passado da faixa de pedestre, questão bem clara na foto.

    Muito obrigada!

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  8. me enviaram uma multa hoje mas na foto nao mostra o sinal vermelho como consta na lei sera que posso recorrer? muito obrigado

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  9. Este comentário foi removido pelo autor.

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  10. Bom, em agosto de 2012 recebi uma multa dizendo que avancei o sinal vermelho. Tenho certeza que não. Recebi minha multa sem foto ou comprovação de tal fato. Recorri a 1ª vez e mativeram a autuação. Recorri a 2ª vez e ainda não recebi a multa via correio, mas já verifiquei pela internet que eles mantiveram minha autuação. Como devo proceder, pois eu mencionei a lei 165/2004 e não foi respeitada. Obrigada

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