sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Cão envenenado em Guaiúba - Denuncie

Freddy foi covardemente envenenado no quintal de casa

A ignorância humana está chegando a um nível impressionante. Como se já não bastasse a violência na sociedade, as pessoas se tratando cada vez piores, todos pensando em si mesmos, agora descontam toda essa imbecilidade em animais inocentes.
Na madrugada da última segunda-feira (28), aconteceu um crime bárbaro em Imbituba, mais precisamente no bairro Guaiúba. Um cão da raça Chowchow foi covardemente envenenado, o Freddy.
 Já vimos casos no município desse tipo, onde envenenaram vários cães de rua em Itapirub. E agora acontece mais essa, com um cão que ficava dentro do quintal e não fazia mal a ninguém. Quem souber qualquer informação sobre a pessoa que fez isso, está sendo oferecido uma recompensa no valor de R$ 500,00, para quem denunciar o nome dessa pessoa. O nome do informante que ajudar será guardado em sigilo. 
Se souber de qualquer informação, entre em contato com Luiz Antônio Duarte através de seu Facebook, ou com Magali Senna pelo e-mail: la.duarte@live.com ou telefone: (48)9913-5860 ou (48)8449-0458.
Lembrando que a recompensa só será dada a quem disser o nome de quem fez o atentado.



Maus-tratos aos animais é crime. DENUNCIE!

Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência. É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso  a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
abandono;
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
envenenamento;
agressão física, covarde e exagerada;
mutilação;
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.

Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.



4 comentários:

  1. Obrigada pelo apoio!

    Recebi uma denúncia e estou indo atrás!

    Magali

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  2. Estamos aqui para ajudar. Tomara que encontrem o responsável.

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  3. Encontrei os responsáveis pelo crime cometido contra este lindo e amoroso animal!
    Agora que a ficha caiu e a saudade dói no peito!
    :'(
    Obrigada pelo apoio!

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